RECIBO
R$
Recebi de a quantia de R$ (), referente a . Para clareza, firmo o presente recibo.
Este recibo não substitui nota fiscal.
Feito em desformularize.com.br/recibo
Recibo e nota fiscal não são a mesma coisa. O recibo comprova que alguém pagou. A nota fiscal é um documento fiscal, ligado a imposto. Um não substitui o outro. Abaixo, o que a lei pede num recibo, quando o MEI precisa emitir nota e um gerador simples para fazer o seu agora.
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Prévia do recibo
No Orçamento 2.0, o recibo sai da ordem de serviço do orçamento aprovado (ou avulso):
Pagamento único de R$ 47,00. Sem mensalidade. Feito para o computador.
Quem paga tem direito a receber a quitação, e pode até segurar o pagamento enquanto ela não for dada (Código Civil, art. 319). O recibo é essa quitação por escrito: a prova de que aquele valor foi pago, por aquilo, naquele dia.
O Código Civil (art. 320) diz que a quitação pode ser dada por documento particular e deve ter:
| O que a lei pede | Como fica no recibo |
|---|---|
| O valor | R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) |
| A espécie da dívida quitada | "referente à instalação de 3 pontos de tomada" |
| O nome de quem pagou (ou de quem pagou por ele) | Nome do cliente |
| O tempo do pagamento | A data |
| O lugar do pagamento | A cidade |
| A assinatura de quem recebeu | Sua assinatura (ou a do seu representante) |
O mesmo artigo diz que, mesmo sem algum desses itens, a quitação continua valendo se dos termos ou das circunstâncias der para ver que a dívida foi paga. Mas não conte com isso: um recibo completo evita a discussão.
Não. O recibo prova o pagamento entre você e o cliente. A nota fiscal é exigida pelas regras de imposto, em situações definidas por lei. Se a nota é obrigatória, entregar só um recibo não resolve. Se você não é MEI, a regra depende do seu regime e do município: pergunte ao seu contador.
Se você é MEI: segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (Perguntas e Respostas MEI e Simei, item 3.7, com base no art. 106 da Resolução CGSN 140/2018):
Vendeu ou prestou serviço para um CNPJ? Em regra, o MEI emite a nota (veja a exceção acima). Para serviços, o MEI emite a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e (nfse.gov.br), conforme a Resolução CGSN 169/2022. Em caso de dúvida sobre o seu caso, confirme com o seu contador ou na prefeitura.
O recibo serve justamente para comprovar o pagamento. Para isso, ele deve ter o que o Código Civil pede no art. 320: valor, a que se refere, quem pagou, data, lugar e a assinatura de quem recebeu.
Pela regra do Simples Nacional, o MEI está dispensado da nota para cliente pessoa física. Para cliente com CNPJ, a nota é obrigatória, salvo se o cliente emitir a nota de entrada.
O Código Civil (art. 320) aceita a quitação em documento particular: um recibo feito por você e assinado.
Este gerador faz um recibo simples na hora. Para numeração e histórico de cada serviço, use o Orçamento 2.0.
Não. O recibo é montado no seu navegador e o que você digita não é enviado. Ao fechar a página, os dados somem.
RECIBO
R$
Recebi de a quantia de R$ (), referente a . Para clareza, firmo o presente recibo.
Este recibo não substitui nota fiscal.
Feito em desformularize.com.br/recibo